HOSPITAL RIO
 



REGISTRO
O QUE FAZER COM O LIXO HOSPITALAR?
Cerca de 85% das cidades depositam seus resíduos em locais impróprios

Reduzir o volume de resíduos perigosos é uma das saídas apontadas por profissionais especializados no controle de infecção hospitalar e em biosegurança para gerenciar com mais segurança os resíduos e tentar resolver a falta de destinação adequada do lixo no Brasil. A constatação foi feita durante o Workshop “Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde – PGRSS, segundo a RDC 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, realizado em 13 de maio, no auditório do SENAI, na Tijuca, Rio de Janeiro.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB 2000, feita pelo IBGE, no Brasil são produzidas, diariamente, cerca de 125.281 mil toneladas de lixo, sendo 80% de origem doméstica e comercial. E somente 14,9% dos municípios brasileiros possuem aterros sanitários que atendem devidamente às especificações e normas de engenharia como, por exemplo, as técnicas para evitar a contaminação do solo.
“ A PNSB 2000 revela também que, aproximadamente, 19,9% dos municípios brasileiros têm aterros apenas controlados, que somente cobrem superficialmente os resíduos. Os outros 65,2% depositam a céu aberto ou em vazadores de áreas alagadas, sem nenhuma proteção ao meio ambiente e à saúde pública”, alerta a engenheira civil e sanitarista, Leila Maria Mattos de Farias.
A sanitarista alerta que a realidade é ainda pior. “De acordo com a Pesquisa do IBGE, dos 5.507 municípios existentes no país, somente 2,6% possuem aterros para resíduo especial e apenas 8,2% trabalham com coleta seletiva”, informa.
A engenheira adverte que é preciso utilizar todos os recursos, técnicas e produtos existentes para diminuir o volume dos resíduos ainda na fonte. “Sabemos que o lixo é inevitável, mas podemos gerenciá-lo, na expressão mais ampla da palavra, desde a hora em que é gerado até a sua disposição final. Devemos também recuperar os “recursos” existentes no lixo, investindo na reciclagem para a preservação do meio ambiente”, afirma Leila de Farias.


UM NOVO PRAZO
Os serviços de saúde têm até o dia 15/07/2004 para se adequarem à RDC no 33, de 25 de fevereiro de 2003. O prazo de adequação da Resolução, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, vencia em 5 de março de 2004, um ano após a data da sua publicação no Diário Oficial, mas foi prorrogado pela RDC 36, de 4 de março de 2004.
“ Estamos trabalhando de forma integrada com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de maneira a estabelecer um padrão seguro a ser seguido pelos geradores de resíduos”, revela a arquiteta e gerente da Unidade de Infra-estrutura da ANVISA, Regina Maria Gonçalves Barcellos.
Segundo Regina Maria, os estabelecimentos de saúde terão que informar como estão colocando em prática o seu Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, previsto pela RDC 33/03.
“ Não basta mais apresentar, de forma teórica, o PGRSS do hospital, mas agora será preciso comprovar como o mesmo está sendo utilizado na prática. A entidade não precisará enviar o documento para a aprovação da ANVISA, mas terá que apresentá-lo sempre que for solicitado, como por exemplo, na renovação do alvará“, orienta a arquiteta da ANVISA.


O QUE É O PGRSS?
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde é o conjunto de procedimentos de gestão planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. Tem também como finalidade minimizar a produção e encaminhar, de forma segura e eficiente, os resíduos gerados, para proteger os trabalhadores, preservar a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS?
Conhecer as fontes geradoras, adotar os métodos adequados, reduzir os riscos, eliminar o manuseio, além de reduzir o volume dos resíduos perigosos e a poluição ambiental.

O QUE DEVE CONSTAR NO PGRSS?
Devem ser discriminadas as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, con-templando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final para a proteção da saúde pública. O plano de geren-ciamento deve ser com-patível com as normas ambientais, com o Sistema de Coleta Urbana e com as rotinas e processos definidos pelas comissões de controle de infecção hospitalar e de biosegurança.