HOSPITAL RIO
 



ENTREVISTA
RESÍDUOS DE SAÚDE
DR. LUIZ CARLOS
Plano de Gerenciamento previsto na RDC33 passa a vigorar em dezembro

Os detalhes finais para a implantação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, estão sendo debatidos na Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos. Entre as principais mudanças previstas na Resolução 33, da ANVISA, estão as regras de manejo das bolsas de sangue contaminadas, vencidas e de coleta incompleta.
Confira a entrevista do médico da Gerência de Infra-estrutura em Serviços de Saúde da ANVISA, Dr. Luiz Carlos da Fonseca e Silva, sobre a prorrogação do prazo de implantação da RDC 33, para 15 de dezembro de 2004, e as mudanças para os hospitais.

- Quais foram os principais motivos do adiamento do prazo de implantação da RDC 33 da ANVISA de julho para dezembro?
Luiz Carlos: Apesar de concluídos em 30 de junho de 2004, os trabalhos do grupo de revisão da Resolução do CONAMA 283/2001, iniciados em julho de 2003 para adequá-la às normas da ANVISA, não geraram consenso. Em função da ausência de um posicionamento único, foram encaminhadas duas propostas para a análise da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos. Como o prazo da ANVISA foi esgotado sem ser possível ainda uma solução harmônica, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a extensão da data de cobrança para que haja tempo hábil de se promover a harmonização das normas. E, através da RDC 175, prorrogou o prazo para a cobrança dos Planos de Gerenciamento de Resíduos para 15 de dezembro de 2004.

- Quais são as principais mudanças determinadas na RDC 33 para os hospitais?
Luiz Carlos: Nas mudanças que estão previstas, serão modificadas as regras de manejo, principalmente dos resíduos contendo sangue em forma livre, como as bolsas de sangue contaminadas, vencidas e de coleta incompleta. Da mesma forma, ficará mais claro o manejo dos resíduos da área de análises clínicas, com maior detalhamento de seu manejo. A característica do profissional que poderá ser responsável pela elaboração do Plano ficará mais inteligível, respeitando-se essencialmente a prerrogativa dos Conselhos de Classe em fiscalizar o exercício da profissão.

- Em relação especificamente à destinação final dos resíduos de radiologia, o que os hospitais precisam fazer para se adequarem à RDC 33?
Luiz Carlos: Em relação aos resíduos provenientes dos serviços radiológicos, a adequação deve ser feita mais com o meio ambiente do que com a vigilância propriamente dita. Os efluentes dos serviços radiológicos contêm substâncias químicas e entre elas a prata, que é um metal pesado que não pode ser descartado em efluentes. É preciso tratar o efluente não só com a retirada da prata, que pode fornecer algum retorno econômico, mas também em relação às demais substâncias químicas. As empresas de saneamento devem autorizar expressamente o lançamento destes resíduos nos sistemas coletores de esgoto.

- Para os estabelecimentos que ainda não estão procedendo da forma adequada, quais são as punições e riscos?
Luiz Carlos: É importante lembrar que independente do prazo dado pela ANVISA, a Lei de crimes ambientais está em vigor, e o lançamento de substâncias químicas poluidoras no meio ambiente configura-se como crime ambiental. A ANVISA cobrará o Plano de Gerenciamento destes resíduos a partir do dia 15 de dezembro de 2004.

- Que outras mudanças propostas pela Resolução são mais polêmicas e/ou difíceis de serem implementadas?
Luiz Carlos: Não acreditamos que seja difícil implementar qualquer medida proposta pela RDC 33 ou a que vier a substituí-la. A função do regulador se embasa na factibilidade de suas exigências. O Governo Federal, representado pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, FUNASA, Ministério da Saúde através da Vigilância Ambiental e a ANVISA estão empenhados em prover soluções de disposição final segura para os resíduos sólidos urbanos e, em especial, os resíduos de serviços de saúde. As dúvidas sobre a RDC 33 podem ser esclarecidas pelo e-mail arquitetura.engenharia@anvisa.gov.br.