Os
detalhes finais para a implantação do Plano de
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
- PGRSS, estão sendo debatidos na Câmara Técnica
de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.
Entre as principais mudanças previstas na Resolução
33, da ANVISA, estão as regras de manejo das bolsas
de sangue contaminadas, vencidas e de coleta incompleta.
Confira a entrevista do médico da Gerência de Infra-estrutura em
Serviços de Saúde da ANVISA, Dr. Luiz Carlos da Fonseca e Silva,
sobre a prorrogação do prazo de implantação da RDC
33, para 15 de dezembro de 2004, e as mudanças para os hospitais.
-
Quais foram os principais motivos do adiamento do prazo de
implantação
da RDC 33 da ANVISA de julho para dezembro?
Luiz Carlos: Apesar
de concluídos em 30 de junho de 2004, os trabalhos do
grupo de revisão da Resolução do CONAMA
283/2001, iniciados em julho de 2003 para adequá-la às
normas da ANVISA, não geraram consenso. Em função
da ausência de um posicionamento único, foram
encaminhadas duas propostas para a análise da Câmara
Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão
de Resíduos. Como o prazo da ANVISA foi esgotado sem
ser possível ainda uma solução harmônica,
a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a extensão
da data de cobrança para que haja tempo hábil
de se promover a harmonização das normas. E,
através da RDC 175, prorrogou o prazo para a cobrança
dos Planos de Gerenciamento de Resíduos para 15 de dezembro
de 2004.
-
Quais são as principais mudanças determinadas
na RDC 33 para os hospitais?
Luiz Carlos: Nas
mudanças que estão previstas, serão
modificadas as regras de manejo, principalmente dos resíduos
contendo sangue em forma livre, como as bolsas de sangue
contaminadas, vencidas e de coleta incompleta. Da mesma forma,
ficará mais claro o manejo dos resíduos da área
de análises clínicas, com maior detalhamento
de seu manejo. A característica do profissional que
poderá ser responsável pela elaboração
do Plano ficará mais inteligível, respeitando-se
essencialmente a prerrogativa dos Conselhos de Classe em
fiscalizar o exercício da profissão.
-
Em relação especificamente à destinação
final dos resíduos de radiologia, o que os hospitais
precisam fazer para se adequarem à RDC 33?
Luiz Carlos: Em
relação aos resíduos provenientes dos
serviços radiológicos, a adequação
deve ser feita mais com o meio ambiente do que com a vigilância
propriamente dita. Os efluentes dos serviços radiológicos
contêm substâncias químicas e entre elas
a prata, que é um metal pesado que não pode ser
descartado em efluentes. É preciso tratar o efluente
não só com a retirada da prata, que pode fornecer
algum retorno econômico, mas também em relação às
demais substâncias químicas. As empresas de saneamento
devem autorizar expressamente o lançamento destes resíduos
nos sistemas coletores de esgoto.
-
Para os estabelecimentos que ainda não estão
procedendo da forma adequada, quais são as punições
e riscos?
Luiz Carlos: É importante
lembrar que independente do prazo dado pela ANVISA, a Lei de
crimes ambientais está em vigor, e o lançamento
de substâncias químicas poluidoras no meio ambiente
configura-se como crime ambiental. A ANVISA cobrará o
Plano de Gerenciamento destes resíduos a partir do dia
15 de dezembro de 2004.
-
Que outras mudanças propostas pela Resolução
são mais polêmicas e/ou difíceis de serem
implementadas?
Luiz Carlos: Não
acreditamos que seja difícil implementar qualquer medida
proposta pela RDC 33 ou a que vier a substituí-la. A
função do regulador se embasa na factibilidade
de suas exigências. O Governo Federal, representado pelo
Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades,
FUNASA, Ministério da Saúde através da
Vigilância Ambiental e a ANVISA estão empenhados
em prover soluções de disposição
final segura para os resíduos sólidos urbanos
e, em especial, os resíduos de serviços de saúde.
As dúvidas sobre a RDC 33 podem ser esclarecidas pelo
e-mail arquitetura.engenharia@anvisa.gov.br. |