Legislação



Resolução - RDC Nº 175, de 13 de julho de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 13 de julho de 2004, considerando as atribuições contidas nos Art 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando que a revisão da Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente/CONAMA nº 283/01, que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde, encontra-se em tramitação na XI Câmara Técnica - Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos e posteriormente para a Plenária do CONAMA, sem previsão de data de publicação; considerando a necessidade de harmonização dos regulamentos em vigor dos setores de saúde e de meio ambiente sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; considerando que os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final; considerando a necessidade de disponibilizar informações técnicas unificadas, tanto aos estabelecimentos de saúde como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art 1º Prorrogar até 15 de dezembro de 2004 o prazo para que os serviços em funcionamento, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, abrangidos pela RDC ANVISA nº 33/2003, atendam as exigências nela contidas.
Art. 2º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES