Legislação



Resolução-Re Nº.1.782, de 06 de novembro de 2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 153 e seus parágrafos, do Decreto n. º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando Laudo de Análise nº 5012.00/2003, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário ,a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Polivinil Pirrolidona - Iodo, solução, 1000 ml, lote 03021412 B, data de fabricação 02/2003, data de validade 02/2006, fabricado pela empresa ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA, localizada à Av Independência, 2541 - Sorocaba - SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL