Legislação



Instrução Normativa - IN nº 28, de 10 de janeiro de 2008
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL
Dispõe sobre a errata da versão 2.01.03do padrão de comunicação do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários e dá outras providências.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:
Art. 1° Fica instituída a errata da versão 2.01.03 do padrão de comunicação e segurança do Padrão TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN n.º 153, de 28 de maio de 2007.
§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar os padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I.
§ 2º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde que utilizarem arquitetura de webservices para comunicação com os prestadores de serviços de saúde deverão adotar, além dos padrões de comunicação e segurança descritos no anexo I, as instruções contidas no anexo II, para a garantia da comunicação.
§ 3º - Os anexos I e II desta Instrução Normativa estarão disponíveis para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.
Art. 2º Após a data limite de implantação definida na Instrução Normativa 27, de 26 de outubro de 2007, as operadoras são obrigadas a manter por trinta dias as versões 2.01.02 e 2.01.03 paralelamente em operação. Após o término dos trinta dias apenas será admitida a versão 2.01.03.
§ 1º Fica a cargo dos Prestadores de Serviços de Saúde, durante o prazo estipulado, definir qual versão do Padrão de Comunicação utilizar a fim de não impactar a operação e o atendimento assistencial das entidades.
§ 2º As versões devem ser utilizadas de forma integral não sendo permitida a utilização parcial das mesmas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data de sua publicação.
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JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor de Desenvolvimento Setorial