Legislação



Resolução Normativa - RN nº 60, de 19 de dezembro de 2003
Altera dispositivo da Resolução Normativa - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, e revoga a Resolução Normativa - RN nº 49, de 31 de outubro de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 3º e no inciso II, do art. 4º, da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei n.º 9.961, 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução Normativa - RN nº 42, de 4 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° As operadoras, juntamente com as entidades hospitalares, deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto nesta Resolução Normativa, até 30 de abril de 2004.
§ 1º Para as relações ainda sem instrumento jurídico formal, o prazo para implementação do disposto nesta Resolução Normativa é até 31 de janeiro de 2004.
§ 2º Excepcionalmente, quando por motivos de força maior, o registro previsto na alínea 'b', do inciso I, do parágrafo único, do art. 2º, não estiver disponível no prazo disposto no caput deste artigo, a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de trinta dias, contados da data da sua disponibilidade divulgada no sítio www.datasus.gov.br."
Art. 2° Fica revogada a Resolução Normativa - RN nº 49, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente